Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto-Lei nº 381/88, de 25 de OutubroResumo: Revoga o artigo 66º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto, que trata das pensões devidas por acidentes de trabalho ou doenças profissionais - Revoga o princípio da impenhorabilidade e inalienabilidade dos imóveis para cuja aquisição contribuiu o capital duma remição de pensões.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247, I SérieANO: 1988 Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; DOENÇA PROFISSIONAL; PENSÕES; REMIÇÃO DE PENSÕES; PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"