Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRPortaria nº 490/87, de 11 de JunhoResumo: Permite que o seguro obrigatório de responsabilidade civil previsto no nº 3 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 449/85, de 25 de Outubro, possa ser contratado com qualquer seguradora autorizada a explorar o ramo responsabilidade civil geral.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, II SérieANO: 1987Documento(s): Port. 490/87 (64 KB)×Versões DigitaisPort. 490/87 (64 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL; SEGURO OBRIGATÓRIO; ENTIDADE INSTALADORA E/OU MONTADORA DE REDES E APARELHOS DE GÁS; RESPONSABILIDADE CIVIL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"