Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRDecreto-Lei nº 436/86, de 31 de DezembroResumo: Dá nova redacção ao Artigo 6º do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, elevando o capital obrigatoriamente seguro para 6 000 contos por lesado, com o limite de 10 000 contos no caso de coexistência de vários lesados.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 300, I Série, 2º Suplemento; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 394/87, de 31 de DezembroANO: 1986Documento(s): DL nº 436/86 (77 KB)×Versões DigitaisDL nº 436/86 (77 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: AutomóvelAssunto(s): SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL; SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO AUTOMÓVEL; CAPITAL SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"