Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto / Ministério da Defesa Nacional, Ministério das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaNotas: Artigo 29º, nº 1, alínea a) alterado pelos Decretos-Lei nº 179/82, de 15 de Maio e nº 171/87, de 20 de AbrilResumo: Cria no Ministério dos Assuntos Sociais o Instituto Nacional de Emergência Médica - à semelhança do SNA, constituem receitas do INEM, 1% dos prémios ou contribuições relativas aos seguros dos ramos vida, acidentes de trabalho, automóvel, responsabilidade civil e acidentes pessoais ( o disposto neste diploma poderá ser aplicado ás Regiões Autónomas, mediante diploma regional).FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 167/2003, de 29 de JulhoANO: 1981Documento(s): Documento (1538 KB)×Versões DigitaisDocumento (1538 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): RAMOS NÃO VIDA; RAMO VIDA; TAXAS; INEM; PRÉMIO DE SEGURO; FISCALIDADE NO SEGURO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"