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    Dados para exportação

    Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

    Assim:
    Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
    [...]
    6 - Cometer ao Ministro de Estado e das Finanças a determinação, relativamente aos seguros de crédito à exportação com garantias de Estado, no âmbito do apoio à diversificação de clientes, em particular para mercados fora da União Europeia, os seguintes aumentos:
    a) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para os plafonds da linha de seguro de crédito com garantias do Estado para os setores metalúrgicos, metalomecânico e moldes;
    b) De 100 milhões de euros para 200 milhões de euros: para a linha de seguro de caução para obras no exterior, outros fornecimentos, com garantias do Estado;
    c) De 250 milhões de euros para 300 milhões de euros: para o plafond da linha de seguro de crédito à exportação de curto prazo.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 52, 1º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692.

    Artigo 14.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 — Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto -lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil que assegure a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respetivas atividades.
    2 — O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório estabelecido e atualizado nos termos definidos no contrato de concessão ou na licença.
    3 — Os requisitos do contrato de seguro referido no n.º 1 são estabelecidos por despacho do diretor -geral da DGEG, consultada a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o art. 16.º do Decreto-Lei 172/2006 de 23 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
    LegislaçãoLegislação