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    DL 171/87 (68 KB)

    Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas Entidades Gestoras de Fundos de Pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal.

    ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 2 º Revogado pelo Decreto-Lei nº 50/91, de 25 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Dá nova redacção à alínea a) do nº 1 do Artigo 29º do Decreto-Lei nº 234/81, de 3 de Agosto.
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o nº 3 do Artigo 21º do Decreto nº 17555, de 5 de Novembro de 1929.
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Extingue a Taxa de 1,75% sobre os prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas seguradoras.
    Revoga o n.º 3 do Artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 17555, de 5 de Novembro de 1929, na redacção que lhe foi dada pelo Artigo 2º do Decreto-Lei n.º 171/87, de 20 de Abril.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 21, I Série-A, de 25 de janeiro
    LegislaçãoLegislação
    DL 228/2000 (71 KB)

    Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 143/2013, de 18 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    ALT. SOFRIDAS POR: Alteração do Artº 9º pelo Decreto-Lei nº 195/2002 de 25 de Setembro de 2002
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação nº 20-AQ/2001, do 30 de Novembro, publicada no D.R. 278, I Série-A, 3º. Suplemento, de 30 de Novembro de 2001
    REVOGA: Decreto-Lei nº 251/97, de 26 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 263, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (29 KB)

    Fixa as taxas devidas ao Instituto de Seguros de Portugal para o 2º semestre de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 147, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 195/2002 (28 KB)

    Altera a composição do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, que passa a ser constituído apenas por quatro membros, tendo em atenção o contexto presente do mercado segurador e as actuais actividades do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Delib. 1478/2002  (37 KB)

    Delegação de competências, nos termos do artigo 18º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro, para os actos de orientação e gestão.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, II Série, de 15 de Outubro de 2002
    LegislaçãoLegislação

    Fixa a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões a favor do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 291, II Série, de 17 de Dezembro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (87 KB)

    Fixa, para o ano de 2004, a taxa a ser paga pelas empresas de seguros e a taxa a ser suportada pelas entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 269, II Série, de 20 de Novembro de 2003
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 239, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2012.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 250, I Série
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    Fixa para o ano de 2012 as percentagens que a Autoridade da Concorrência recebe a título de receitas próprias, provenientes de taxas cobradas pelos serviços prestados, de várias entidades reguladoras.

    Artigo 1.º - Taxas
    No ano de 2012, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício em que tenham contas fechadas, os seguintes valores:
    a) 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISP, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 289/2001, de 13 de novembro;

    Artigo 2.º - Periodicidade das transferências
    Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efetuada nos seguintes termos:
    a) No caso do ISP, no início de fevereiro e de agosto, até ao dia 15 de cada mês;

    APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série
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