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    Dados para exportação
    DL nº 96/97 (55 KB)

    Transpõe para o direito interno a matéria contida na Directiva nº 94/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho, relativa às embarcações de recreio.
    ANEXO III
    Critérios mínimos a que devem satisfazer os organismos notificados
    6 - O organismo deve fazer um seguro de responsabilidade civil, a não ser que essa responsabilidade seja, nos termos da legislação em vigor, coberta pelo Estado ou que o próprio Estado seja directamente responsável pelos ensaios.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 168/2005, de 26 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 96/97, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 249/2000 (223 KB)

    Estabelece o regime de aprovação e de circulação na via pública dos comboios turísticos
    Artº 13º - Condições de trânsito:
    O trânsito de comboios turísticos na via pública está condicionado à observação das seguintes condições:
    f) O conjunto de veículos estar coberto por seguro de responsabilidade civil, que não pode ser inferior ao montante mínimo exigido para os veículos de transporte público colectivo de passageiros.
    Artº 15º - Autorização especial de circulação:
    2 - O requerimento que solicite a emissão da autorização referida no número anterior deve ser instruído com os seguintes documentos:
    c) Certificado de seguro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Desp nº 10415/2002 (36 KB)

    Ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 262/88, de 23 de Julho, é nomeada Helena Maria Torres Marques Pires para secretária pessoal do Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, que para o efeito é requisitada ao Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, II Série, de 16 de Maio de 2002
    LegislaçãoLegislação
    Desp 23752/2002 (38 KB)

    Determina, ao abrigo do artigo 11º, nº 2, do Decreto-Lei nº 165/81, de 19 de Junho, em conformidade com o despacho de delegação de competências nº 14394/2002, de 13 de Junho, que seja retirada a autorização para funcionamento do escritório de representação em Portugal da resseguradora Hanseatica Rückversicherungs - Aktiengesellschaft

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, II Série, de 8 de Novembro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    Aviso nº 4/2002 (25 KB)

    Introduz alterações ao regime constante dos avisos nº 12/92 e 3/95, publicados no Diário da República, 2ª série, respectivamente de 29 de Dezembro de 1992 e de 30 de Junho de 1995

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    Aviso nº 5/2002 (66 KB)

    Rectifica o anterior Aviso do Banco de Portugal nº 4/2002, relativo ao tratamento prudencial das participações financeiras detidas por instituições de crédito e sociedades financeiras, publicado no Diário da República, nº 144, 1ª Série-B, de 25 de Junho de 2002

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 191, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 186/2002 (91 KB)

    Cria as instituições financeiras de crédito

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 192, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 167/2002 (308 KB)

    Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes
    das radiações ionizantes.
    Artº 17º - Seguro profissional e de actividade:
    A responsabilidade civil e profissional das entidades abrangidas por este diploma deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (168 KB)

    Define o estatuto do dirigente desportivo da Região Autónoma da Madeira.
    Artº 12º - Seguro de acidentes pessoais

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 265, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL nº 2/98 (251 KB)

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio
    Artigos 15º nº 1 - As companhias de seguros devem comunicar à Conservatória do Registo Automóvel e à Direcção-Geral de Viação todas as vendas de salvados de veículos a motor. ....
    Artigo18º - No caso de incumprimento do disposto nos artigos 15º e 17º, nº 1, de que resulte a prática de ilícito criminal, a companhia de seguros é solidariamente responsável pelos prejuízos causados a terceiros de boa fé.
    2 - A companhia de seguros que responda nos termos do número anterior goza de direito de regresso contra o agente do ilícito criminal.
    Artigo 131º - Obrigação de seguro
    Artigo 132º - Seguro de provas desportivas

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada)
    REVOGADO POR: arts. 1º e 4º a 20º, revogados pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2/98 I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (82 KB)

    Altera o nº 4 do nº 5º do Aviso do Banco de Portugal nº 4/2002, publicado no Diário da República, 1ª série-B, de 25 de Junho de 2002, prorrogando, para 2004, a faculdade, aí prevista, de certas provisões serem registadas contra reservas.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 188, I Série-B
    LegislaçãoLegislação