Resultado de pesquisa:

Resultados (13)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 13
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão.
    Secção 7 - Seguros de colheitas
    Artigo 50.º - Objetivo das ações de seguros de colheita
    As ações relativas aos seguros de colheita a que se refere o artigo 33.º, n.º 3, primeiro parágrafo, alínea h), do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 devem contribuir para a proteção do rendimento dos produtores e para a compensação pelas perdas de mercado sofridas pela organização de produtores ou pelos seus membros afetados por calamidades naturais, acontecimentos climáticos e, se aplicável, pragas ou doenças.
    Artigo 51.º - Execução das ações de seguros de colheita
    1. Os Estados-Membros devem adotar regras de execução das ações de seguros de colheitas, nomeadamente as necessárias para evitar que falseiem a concorrência no mercado dos seguros.
    2. Os Estados-Membros podem apoiar as ações de seguros de colheita que beneficiem do fundo operacional, mediante um financiamento nacional suplementar. Contudo, o apoio público total aos seguros de colheita não pode exceder:
    a) 80% do custo dos prémios pagos pelos produtores por seguros contra prejuízos resultantes de acontecimentos climáticos adversos que podem ser equiparados a calamidades naturais;
    b) 50% do custo dos prémios pagos pelos produtores por seguros contra:
    i) Prejuízos referidos na alínea a) e outros prejuízos causados por acontecimentos climáticos adversos e
    ii) Prejuízos causados por doenças dos animais ou das plantas ou por pragas.
    O limite fixado no primeiro parágrafo, alínea b), aplica-se mesmo nos casos em que, nos termos do artigo 34.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, o fundo operacional seja em princípio elegível para uma assistência financeira da União de 60 %.
    3. As ações de seguros de colheita não podem abranger indemnizações de seguros que proporcionem aos produtores compensações superiores a 100 % da perda de rendimentos sofrida, tendo em conta qualquer compensação que os mesmos produtores obtenham de outros regimes de apoio relacionados com o risco coberto.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E L 138, de 25 de maio de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Altera o Regulamento (UE) n.o 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações no que respeita à lista de entidades isentas

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 648/2012, de 4 julho 2012
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 148, de 10 de junho de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/35 no que diz respeito ao cálculo dos requisitos de capital regulamentar para determinadas categorias de ativos detidos por empresas de seguros e resseguros (empresas de infraestrutura)

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento Delegado (UE) 2015/35, de 10 de outubro de 2014
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 236, de 14 de setembro de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 16

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 1126/2008, de 3 de Novembro de 2008
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 291, de 9 de Novembro de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 15.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 1126/2008, de 3 de Novembro de 2008
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 291, de 9 de Novembro de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 4.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 1126/2008, de 3 de Novembro de 2008
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 291, de 9 de Novembro de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à norma internacional de contabilidade 12.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 1126/2008, de 3 de Novembro de 2008
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 291, de 9 de Novembro de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à norma internacional de contabilidade 7.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) 1126/2008, de 3 de Novembro de 2008
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 291, de 9 de Novembro de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 30 de setembro de 2017 e 30 de dezembro de 2017, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 296, de 14 de novembro de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/2450 que estabelece normas técnicas de execução no respeitante aos modelos para a apresentação de informações às autoridades de supervisão em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 2015/2450, de 2 de dezembro de 2015
    APLICA: Diretiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2019
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 310, de 25 de novembro de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2015/2452 que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos, formatos e modelos para os relatórios sobre a solvência e a situação financeira em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento de Execução (UE) 2015/2452, de 2 de dezembro de 2015
    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 310, de 25 de novembro de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Estabelece as informações técnicas para o cálculo das provisões técnicas e dos fundos próprios de base para efeitos do relato com uma data de referência compreendida entre 31 de março e 29 de junho de 2017, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 226, de 15 de agosto de 2017
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários