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Desp. Norm. nº 17/88 (75 KB)    

Despacho Normativo nº 17/88 / Ministério da Administração Interna, Ministério das Finanças, Ministério da Justiça, Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Resumo: Atribui competência à Direcção-Geral de Viação para o processamento das contra-ordenações e à aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (introduz alteraçãoes na disciplina legal do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série, de 8 de Abril

Legislação  
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DL 321/89 (82 KB)    

Decreto-Lei nº 321/89, de 25 de Setembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Institui a obrigatoriedade de realização do contrato de seguro na actividade de transporte aéreo.
Artigos 2º, 4º, 5º, 11º, 14º e 19º alterados pelo Decreto-Lei nº 279/95, de 26 de Outubro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 221, I Série

Legislação  
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DL 71/90 (80 KB)    

Decreto-Lei nº 71/90, de 2 de Março / Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece o regime das condições de utilização, registo, regras de operação e fiscalização das aeronaves ultraleves, bem como da formação e licenciamento dos respectivos pilotos.
Artigo 15º - Seguro de responsabilidade civil para proprietários e pilotos. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 238/2004, de 18 Dezembro

Legislação  
4. 

Portaria nº 982/91, de 26 de Setembro / Ministério da Indústria e Energia, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Aprova o Estatuto das entidades competentes para adaptação dos veículos automóveis à utilização de (Gases de Petróleo Liquefeito).
Artigo 5º - As entidades montadoras ou reparadoras dos diversos componentes ou montadoras do "Kit" de conversão, deverão, obrigatóriamente, celebrar um seguro de Responsabilidade Civil... FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 222, I Série-B

Legislação  
5. 

Decreto-Lei nº 66/92, de 23 de Abril / Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Resumo: Define o quadro legal da actividade de prestação de serviços dse transporte aéreo regular internacional.
Artigo 16º - Seguro de responsabilidade civil. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 116/2012, de 29 de maio

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6. 
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Decreto-Lei nº 172/93, de 11 de Maio / Ministério das Obras Publicas Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece normas relativas à actividade de trabalho aéreo.

Artigo 6º - nº 2 - Para garantia do disposto no número anterior é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil que possa resultar da respectiva actividade, nas condições estabelecidas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 321/89, de 25 de Setembro. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 109, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 44/2013, de 2 de abril

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Decreto-Lei nº 405/93, de 10 de Dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece o novo regime de Empreitadas de Obras Públicas.
Artigo 10º , nº 3 - Seguro de Responsabilidade Civil
Artigo 128º - Seguro - 1.- O Empriteiro deverá segurar contra Acidentes de Trabalho todo o seu pessoal, apresentando a apólice respectiva antes do início dos trabalhos e sempre que tal hlhe for exigido pelo fiscal da obra 2.- O Dono da obra poderá, sempre que o entenda conveniente, incluir no Caderno de Encargos Cláusulas relativas a seguros de execução da obra. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 287, I Série-A
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº. 51/99, de 2 de Março

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DL nº 267/94 (89 KB)    

Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.
Artigo 1429º:
1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto ás fracções autónomas, quer relativamente ás partes comuns.
2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em Assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
Artigo nº 1436º
Funcões do Administrador FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A

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DL nº 268/94 (80 KB)    

Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece normas regulamentares do regime de propriedade horizontal.
Artigo 5º - Actualização do Seguro
1. É obrigatório a actualização anual do seguro contra o risco de incêndio.
2. Compete à Assembleia de Condóminos deliberar o montante de cada actualização
3. Se a Assembleia não aprovar o montante da actualização, deve o administrador actualizar o seguro de acordo com o índice publicado trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247/94, I Série-A

Legislação  
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Despacho Conjunto, de 3 Março de 1995 / Ministério das Finanças, Ministério do Planeamento e de Administraçãodo Território, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Cria um grupo de trabalho com o objectivo de estudar a instituição de um seguro obrigatório que cubra a responsabilidade civil contratual e extracontratual dos autores de projectos e dos industriais de construção civil. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/95, II Série, de 2 de Maio

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Documento (71 KB)    

Portaria nº 1217/92, de 26 de Dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece a regulamentação dos requesitos para o licenciamento e exercício da actividade comercial de mediação imobiliária FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297, I Série-B
REVOGADO POR: Portaria nº 957/99, de 30 de Outubro

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Port. 269/90 (73 KB)    

Portaria nº 269/90, de 10 de Abril / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Estabelece os prazos de reclamações em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato de transporte aéreo de bagagens e carga. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 84, I Série

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