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    Determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 17, I Série, de 25 de Janeiro de 2011
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    Concretiza as orientações para aplicação da redução remuneratória nas empresas públicas de capital exclusiva ou maioritariamente público, das entidades públicas empresariais e das entidades que integram o sector empresarial regional e municipal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série, de 4 de Janeiro de 2011
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    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de organização de campos de férias.
    Artigo 18.º - Seguro:
    As entidades organizadoras devem celebrar um contrato de seguro que cubra acidentes pessoais dos participantes, com valor mínimo e âmbito de cobertura fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da juventude.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 9/2021, de 29 de janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 304/2003, de 9 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 46, I Série
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    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

    Artigo 3.º
    Finanças
    Nos termos do artigo 1.º, determina -se a não vigência, na área de atribuições das finanças, dos seguintes decretos-leis:
    a) Decreto -Lei nº 34/74, de 4 de Fevereiro, que alterou normas sobre o Grémio dos Seguradores.

    REVOGA: Decreto -Lei nº 34/74, de 4 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
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    Aprova o Regimento do Conselho de Ministros do XIX Governo Constitucional e republica as regras de legística a observar no processo legislativo do Governo.

    ALT. SOFRIDAS POR: Resolução do Conselho de Ministros nº 51/2013, de 8 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 131, I Série
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    Aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 119/2013, de 21 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 60/2013, de 13 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 29/2013, de 21 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 246/2013, de 13 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 132, I Série, 1º Suplemento
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