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Decreto-Lei nº 16/2003, de 3 de Fevereiro / Ministério das Finanças
Procede à interpretação autêntica do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril , que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 28, I Série-A
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Legislação
Portaria nº 478/2003, de 16 de Junho / Ministério das Finanças
Fixa as percentagens legais, para o ano de 2003, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT - incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2002 .
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 137, I Série-B
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Legislação
Portaria nº 765/2003 (2ª série), de 4 de Junho / Ministério das Finanças
Integra o representante das associações representativas das entidades empregadoras na comissão de acompanhamento do Fundo dos Acidentes de Trabalho.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 141, II Série, de 21 de Junho de 2003
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Legislação
Portaria nº 693/2003 (2ª série), de 14 de Maio / Ministério das Finanças
Determina que a comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho passará a integrar o licenciado Luís Filipe Nascimento Lopes, como representante das associações representativas dos trabalhadores
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 122, II Série, de 27 de Maio de 2003
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