1. | Decreto-Lei nº 221/96, de 23 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Autoriza as empresas de Seguros e ou Resseguros e as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões estabelecidas em Portugal a utilizar a microfilmagem e o disco óptico não regravável para os documentos que, nos termos da lei, Acordo, Tratado ou Convenção e segundo os prazos fixados, devam manter-se em arquivo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 272/96, I Série-A | ||
2. | Decreto-Lei nº 232/96 de 5 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 93/22/CEE, de 10 de Maio de 1993, relativa aos serviços de investimento (DSI), a Directiva nº 95/26/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 1995, relativa ao reforço da supervisão prudencial, que é geralmente conhecida por «Directiva Post-BCCI», bem como a Directiva nº 96/13/CE, do Conselho, que, alterando o nº 2 do artigo 2º da Directiva nº 77/780, deixou de excluir a Caixa Económica Montepio Geral do âmbito de aplicação dessa e das restantes directivas aplicáveis às instituições de crédito.
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3. | Despacho nº 460/96-XIII, de 15 de Outubro / Ministério das FinançasResumo: Delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof Doutor Fernando Teixeira dos Santos, as competências conferidas relativamente aos seguintes organismos e Serviços:
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4. | Despacho nº 527/96-XIII, de 9 de Dezembro / Ministério das FinançasResumo: Promove, sob a égide do Ministério das Finanças, a criação de uma estrutura operacional tendente à preparação atempada do sector Financeiro e da Administração Pública para a moeda única (EURO). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 298/96, II Série, de 26 de Dezembro |