Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 282/2013, de 29 de agosto / Ministério da JustiçaResumo: Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis. Artigo 27.º - Depósito público e depósito equiparado a depósito público: [...] 3 — Cada depósito público ou equiparado deve ter disponível para consulta, por qualquer interessado, os seguintes elementos: [...] d) Identificação da apólice do seguro em vigor devido pelo imóvel e do seu período de vigência; Artigo 30.º - Preço pela utilização do depósito público ou equiparado: [...] 3 — Ao preço devido pela ocupação do depósito público ou equiparado podem acrescer despesas extraordinárias de manutenção ou seguros especiais, quando existam e sejam justificadas em face da especial natureza dos bens penhorados.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I SérieANO: 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): APÓLICE DE SEGURO; ACÇÃO EXECUTIVA; Depósito público Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"