Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 16/2003, de 3 de Fevereiro / Ministério das FinançasNotas: Ver: Decreto-lei nº 142/99, de 30 de Abril e Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.Resumo: Procede à interpretação autêntica do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril , que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série-AANO: 2003Documento(s): DL nº 16/2003 (95 KB)×Versões DigitaisDL nº 16/2003 (95 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): FAT; PENSÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ACIDENTE DE TRABALHO; ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"