Cria o Programa Mobilidade e Intercâmbio para Jovens e aprova o respectivo Regulamento.
Artigo 9º - Documentos exigíveis:
1 - As entidades promotoras que se candidatem à realização de campos de trabalho devem apresentar o projecto em formulário próprio, contendo os seguintes elementos de informação:
xii) Seguro dos jovens;
2 - Para além dos elementos referidos no número anterior, as entidades promotoras devem anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
ii) Valor previsto para celebração de um contrato de seguro de acidentes pessoais, que inclua, no mínimo, coberturas em casos de morte, invalidez permanente, despesas de tratamento, despesas de funeral e de repatriamento;
Artigo 24º - Das entidades promotoras
1 - Constituem deveres das entidades promotoras:
Garantir um seguro de acidentes pessoais para os jovens e para os monitores/animadores, do qual deverão enviar prova ao IPJ antes do início dos campos;
REVOGA: Portaria nº 203/2001, de 13 de MarçoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 72, I Série-B