Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5% do montante das taxas cobradas.
Artigo 1.º - Taxas:
No ano de 2011, a Autoridade da Concorrência recebe, a título de receitas próprias, sobre o montante das taxas cobradas no último exercício
em que tenham contas fechadas, os seguintes valores:
a) 6,25%, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP), nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos
do ISP, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 289/2001, de 13 de Novembro
[...]
Artigo 2.º - Periodicidade das transferências:
Para adequar os registos contabilísticos aos montantes de cash flow disponíveis, a transferência dos montantes devidos será efectuada nos seguintes termos:
a)No caso do ISP, no início de Fevereiro e de Agosto, até ao dia 15 de cada mês
APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de FevereiroFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, II Série, Parte C, de 8 de novembro