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Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de Outubro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: anexo i do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 25/2008, de 5 de Junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D. R. nº 211, I Série
REVOGA: n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/94, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/95, de 18 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 53/2001, de 15 de Fevereiro;
REVOGA: alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
REVOGA: Decreto-Lei nº 41/2000, de 17 de Março
REVOGA: artigo 10º do Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril
REVOGA: alínea j) do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto-Lei nº 95/2006, de 29 de Maio
REVOGA: artigo 7.º do Decreto-Lei nº 18/2007, de 22 de Janeiro
REVOGA: Aviso do Banco de Portugal nº 3/2001, de 7 de Março
REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 91/2018, de 12 de novembro

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Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio

Artigo 3.º - Sujeitos:
1 - O presente diploma é aplicável aos contratos de garantia financeira cujo prestador e beneficiário pertençam a uma das seguintes categorias:
[...]
c) Instituições sujeitas a supervisão prudencial, incluindo:
[...]
iv) Empresas de seguros, tal como definidas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 Abril; ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 123, I Série

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