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Norma n.º 173/1987, de 31 de Dezembro : RAMO OUTROS DANOS EM COISAS - MODALIDADE : PECUÁRIO - APÓLICE / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: Deixa de ser coinsiderada como uniforme a apólice do ramo Outros Danos em Coisas da modalidade Pecuário REVOGA: N.º 1 da Norma n.º 25/1982, de 30 de Março

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