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Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março / Ministério da Justiça

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva ALT.PRODUZIDAS EM: o arigo 9.º altera os artigos 90.º - a partir de 15/09/2003 - e 94.º e 98.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro - relativamente aos processos instaurados a partir de 15/09/2003
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série-A
REVOGA: o artigo 10.º revoga o artigo 96.º do Código de Processo do Trabalho, a provado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
RECTIFICADO POR: Declaração de rectificação nº 5-C/2003

Legislação  
2. 

Reforma da acção executiva : colectânea de legislação / [org.] Ministério da Justiça

Data Publicação: 2003

Monografias  
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Portaria nº 282/2013, de 29 de agosto / Ministério da Justiça

Resumo: Regulamenta vários aspetos das ações executivas cíveis.

Artigo 27.º - Depósito público e depósito equiparado a depósito público:
[...]
3 — Cada depósito público ou equiparado deve ter disponível para consulta, por qualquer interessado, os seguintes elementos:
[...]
d) Identificação da apólice do seguro em vigor devido pelo imóvel e do seu período de vigência;

Artigo 30.º - Preço pela utilização do depósito público ou equiparado:
[...]
3 — Ao preço devido pela ocupação do depósito público ou equiparado podem acrescer despesas extraordinárias de manutenção ou seguros especiais, quando existam e sejam justificadas em face da especial natureza dos bens penhorados. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série

Legislação