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Desp. Norm. nº 17/88 (75 KB)    

Despacho Normativo nº 17/88 / Ministério da Administração Interna, Ministério das Finanças, Ministério da Justiça, Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

Resumo: Atribui competência à Direcção-Geral de Viação para o processamento das contra-ordenações e à aplicação das coimas previstas no Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro (introduz alteraçãoes na disciplina legal do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel). FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 82, I Série, de 8 de Abril

Legislação  
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DL 290-D/99 (71 KB)    

Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto / Ministério da Justiça

Resumo: Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.
Artigo 12º - Credenciação da entidade certificadora - d) Mantenham contrato de seguro válido para cobertura adequada da responsabilidade civil emergente da actividade de certificação.
Artigo 17º - Seguro obrigatório de responsabilidade civil - O Ministro das Finanças definirá, por portaria, as características do contrato de seguro de responsabilidade civil a que se refere a alínea d) do Artigo 12º. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril
ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 88/2009, de 9 de Abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178/99, I Série-A, Suplemento

Legislação  
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Versão consolidada    

Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro / Ministério da Justiça

Resumo: Institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 220/95, de 31 de Janeiro / PORTUGAL. Ministério da Justiça. - 1995-01-31
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 249/99, de 7 de Julho / PORTUGAL. Presidência do Conselho de Ministros. - 1999-07-07. - artigos 1º, 11º e 23º alterados
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro / PORTUGAL. Ministério da Justiça. - 2001-12-17
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246/85 I Série

Legislação  
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DL 62/2003 (181 KB)    

Decreto-Lei nº 62/2003, de 3 de Abril / Ministério da Justiça

Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital procedendo também à sua republicação. ALT. SOFRIDAS POR: artigo 29º alterado pelo Decreto-lei nº 165/2004, de 6 de Julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de Agosto
APLICADO POR: Decreto-Lei nº 234/2000, de 25 de Setembro
APLICADO POR: Portaria nº 1370/2000, de 12 de Setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série-A
REVOGADO POR: Revogado a partir de 11.03.2021, por força da revogação efetuada ao Decreto-Lei nº 290-D/99, de 2 de agosto, que o presente diploma alterou e republicou, pelo Decreto-Lei nº 12/2021, de 9 de fevereiro

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Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março / Ministério da Justiça

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 23/2002, de 21 de Agosto, altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva ALT.PRODUZIDAS EM: o arigo 9.º altera os artigos 90.º - a partir de 15/09/2003 - e 94.º e 98.º do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro - relativamente aos processos instaurados a partir de 15/09/2003
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 57, I Série-A
REVOGA: o artigo 10.º revoga o artigo 96.º do Código de Processo do Trabalho, a provado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro
RECTIFICADO POR: Declaração de rectificação nº 5-C/2003

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Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro / Ministério da Justiça

Resumo: Aprova o Código de Processo do Trabalho.
Artigo 137º - Documentos a enviar ao Instituto de Seguros de Portugal
1 - Quando deva ser prestada caução ou constituída reserva matemática, envia-se ao Instituto de Seguros de Portugal um exemplar do acordo com o despacho de homologação, se o houver, ou certidão da decisão que condenar no pagamento da pensão, de que conste o teor da sua parte dispositiva, e, em todos os casos, as certidões necessárias aos respectivos cálculos.
2 - Se a obrigação de pagamento de pensão vier a cessar ou for modificada, envia-se à entidade referida no número anterior certidão da decisão que declarar prescrito ou extinto o direito à pensão ou que conceder a sua revisão, ou certidão do termo de pagamento do capital, ou um exemplar do acordo extrajudicial de remição, com nota de ter sido homologado ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 107/2019, de 9 de setembro
ALT. SOFRIDAS POR: artigos 90.º , 94.º e 98.º alterados pelo artigo 9.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março
ALT. SOFRIDAS POR: Artigo 185.º alterado pelo artigo nº 18.º do Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 261, I Série-A
REVOGADO POR: Artigo 96.º revogado pelo artigo 10.º do Decreto-Lei nº 38/2003, de 8 de Março

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Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro / Ministério da Justiça

Resumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000 (Directiva sobre Comércio Electrónico), bem como o artigo 13º da Directiva 2002/58/CE, de 12 de Julho de 2002, (Directiva relativa à Privacidade e às Comunicações Electrónicas). ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 62/2009, de 10 de Março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 5, I Série-A

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Decreto-Lei nº 59/2004, de 19 de Março / Ministério das Justiça

Resumo: Altera os artigos 508º (limites máximos) e 510º (limites de responsabilidade) do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966, fixando novos critérios de determinação dos limites máximos de indemnização fundada em acidente de viação. ALT. SOFRIDAS POR: artigo 508º alterado pela Lei nº 31/2006, de 21 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A

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Documento (118 KB)    

Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho / Ministério da Justiça

Resumo: Terceira alteração ao Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e décima quinta alteração ao Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 199/2005, de 10 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 145, I Série-A
REVOGADO POR: revogado o Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 Julho (a partir de 1 de Janeiro de 2009), na redacção do presente diploma, pelo Decreto -Lei nº 72/2008, de 16 de Abril

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Documento (107 KB)    

Decreto-Lei nº 199/2005, de 10 de Novembro / Ministério da Justiça

Resumo: Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho, que aprova a terceira alteração ao Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e a décima quinta alteração ao Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 216, I Série-A
REVOGADO POR: pelo nº 1 do artigo 6.º do DEcreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril (a partir de 1 de Janeiro de 2009), por força da revogação do Decreto-Lei nº 142/2000, de 15 de Julho e do Decreto-Lei nº 122/2005, de 29 de Julho

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Versão consolidada    

Decreto-Lei nº 47344, de 25 de Novembro de 1966 (Código Civil) / Ministério da Justiça

Resumo: Aprova o Código Civil e regula a sua aplicação - Revoga, a partir da data da entrada em vigor do novo Código Civil, toda a legislação civil relativa às matérias que o mesmo abrange ALT. SOFRIDAS POR: ; Decreto-Lei n.º 561/76; Decreto-Lei n.º 605/76; Decreto-Lei n.º 293/77; Decreto-Lei n.º 496/77; Decreto-Lei n.º 200-C/80; Decreto-Lei n.º 236/80; Declaração; Decreto-Lei n.º 328/81; Decreto-Lei n.º 262/83; Decreto-Lei n.º 225/84; Decreto-Lei n.º 190/85; Lei n.º 46/85; Decreto-Lei n.º 379/86; Declaração; Lei n.º 24/89; Decreto-Lei n.º 321-B/90; Decreto-Lei n.º 257/91; Decreto-Lei n.º 423/91; Decreto-Lei n.º 185/93; Decreto-Lei n.º 227/94; Decreto-Lei n.º 267/94; Decreto-Lei n.º 163/95; Lei n.º 84/95; Decreto-Lei n.º 329-A/95 (1.ª Parte); Decreto-Lei n.º 14/96; Decreto-Lei n.º 68/96; Acórdão n.º 743/96; Decreto-Lei n.º 35/97; Decreto-Lei n.º 120/98; Lei n.º 21/98; Declaração de Rectificação n.º 11-C/98; Lei n.º 47/98; Decreto-Lei n.º 343/98; Lei n.º 59/99; Lei n.º 16/2001; Decreto- Lei n.º 272/2001; Decreto-Lei n.º 273/2001; Declaração de Rectificação n.º 20-AS/2001; Decreto-Lei n.º 323/2001; Decreto-Lei n.º 38/2003; Declaração de Rectificação n.º 5-C/2003; Lei n.º 31/2003; Decreto-Lei n.º 199/2003; Decreto-Lei n.º 59/2004; Acórdão n.º 23/2006; Lei n.º 6/2006; Declaração de Rectificação n.º 24/2006; Decreto-Lei n.º 263-A/2007; Lei n.º 40/2007; Decreto-Lei n.º 324/2007; Decreto-Lei n.º 116/2008; Lei n.º 61/2008; Lei n.º 14/2009; Decreto-Lei n.º 100/2009; Lei n.º 29/2009; Lei n.º 103/2009; Lei n.º 9/2010; Lei n.º 23/2010; Lei n.º 24/2012; Lei n.º 31/2012; Lei n.º 32/2012; Declaração de Retificação n.º 59-A/2012; Lei n.º 23/2013; Lei n.º 79/2014; Lei n.º 82/2014; Lei n.º 111/2015; Lei n.º 122/2015; Lei n.º 137/2015; Lei n.º 143/2015; Lei n.º 150/2015; Lei n.º 5/2017; Lei n.º 8/2017; Lei n.º 24/2017; Lei n.º 43/2017; Lei n.º 48/2018; Lei n.º 49/2018; Lei n.º 64/2018; Lei n.º 13/2019; Lei n.º 85/2019; Lei n.º 65/2020; Lei n.º 72/2021; Lei n.º 8/2022; Declaração de Retificação n.º 5/2022; Lei n.º 24-D/2022; Lei n.º 3/2023; Lei n.º 35/2023; Lei n.º 46/2023;
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 274/66, I Série

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Portaria nº 290/2008, de 15 de Abril / Ministério das Finanças e da Administração Pública, Ministério da Justiça, Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Resumo: Indica os documentos necessários para a identificação do veículo a segurar, quando não tenha ainda sido objecto de registo em Portugal, nem possa ser efectuada pela cópia da respectiva declaração aduaneira de veículo, certificada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série

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