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Portaria nº 92/2011, de 28 de Fevereiro / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Resumo: Regula o Programa de Estágios Profissionais.
Artigo 13.º - Alimentação e seguro:
1 — Ao estagiário são ainda reconhecidos os seguintes direitos:
a) O direito a receber subsídio de alimentação;
b) O direito a que a entidade promotora contrate em seu benefício um seguro de acidentes de trabalho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série

Legislação  
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Decreto-Lei nº 66/2011, de 1 de Junho / Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Resumo: Estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais extracurriculares, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 146.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Artigo 9.º - Subsídio de refeição e seguro:
(...)
4. A entidade promotora do estágio deve ainda contratar, em benefício do estagiário, um seguro de acidentes pessoais que cubra os riscos de eventualidades que possam ocorrer durante e por causa das actividades desenvolvidas pelo estagiário no decurso do estágio, bem como nas deslocações entre a residência e o local de estágio.
5. Constitui contra -ordenação grave, punível com coima nos termos do artigo 14.º, a violação do disposto nos n.os 1 e 4. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 106, I Série

Legislação