1. | | Resumo: Estabelece disposições relativas à instalação e funcionamento em Portugal de escritórios de representação de Resseguradoras Estrangeiras - são aplicáveis as disposições legais e regulamentares da Actividade Seguradora e Resseguradora em tudo o que não contrarie este diploma. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro | |