1. | | Resumo: Autoriza a atribuição da licença de comercialização de energia eléctrica de agentes externos.
7º - Os comercializadores e os agentes externos devem ser titulares de uma apólice de seguro de montante não inferior a (euro) 2500000, fazendo expressa menção à DGGE como interessada, destinada a garantir as responsabilidades decorrentes dos contratos bilaterais que venham a celebrar ou dos compromissos que venham a assumir. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 24, I Série-B | |