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Decreto-Lei nº 84-C/2022, de 9 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros

Resumo: Transpõe a Diretiva (UE) 2019/520, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária ALT.PRODUZIDAS EM: a partir de 08.01.2023, o art. 2.º do Decreto Regulamentar nº 28/2012, de 12 de março
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 236, 2.º Suplemento, I Série
REVOGA: a partir de 08.01.2023, a al. f) do n.º 1 do art. 32.º do Decreto-Lei nº 78/2014, de 14 de maio
REVOGA: a partir de 08.01.2023, a Portaria nº 190/2013, de 23 de maio
REVOGA: a partir de 08.01.2023, a Portaria nº 314-A/2010, de 14 de junho
REVOGA: a partir de 08.01.2023, a Portaria nº 314-B/2010, de 14 de junho
REVOGA: a partir de 08.01.2023, a Lei nº 30/2007, de 6 de agosto
REVOGA: a partir de 08.01.2023, os arts. 117.º e 169.º e revoga o n.º 11 do art. 119.º do Decreto-Lei nº 114/94, de 3 de maio

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