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Portaria nº 1213/2010, de 2 de Dezembro / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Aprova os requisitos para a atribuição e transmissão da licença da distribuição local de gás natural, os factores de ponderação dos critérios de selecção e avaliação, o respectivo modelo de licença e revoga a Portaria n.º 1296/2006, de 22 de Novembro.
A revogação da Portaria n.º 1296/2010, de 22 de Novembro não implica a eliminação da obrigatoriedade de celebração do seguro obrigatório, uma vez que a alínea c) do n.º 5 do artigo 17.º continua a estipular que o titular da licença fica obrigado a dispor de seguro de responsabilidade civil nos termos fixados na licença.
REVOGA:
Portaria nº 1296/2006, de 22 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 233, Série I
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