Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRDecreto Legislativo Regional nº 3/2018/A, de 22 de fevereiro / Região Autónoma dos Açores - Assembleia LegislativaResumo: Regime jurídico de gestão dos recursos cinegéticos e do exercício da caça Artigo 9.º - Seguros e responsabilidade civil 1 — Sem prejuízo do disposto no regime jurídico das armas e munições, para o exercício da caça, os caçadores devem celebrar um contrato de seguro de responsabilidade civil, por danos causados a terceiros, no montante mínimo de €100.000,00 (cem mil euros). 2 — As entidades responsáveis pela organização de atividades de caráter venatório, devem possuir seguro de responsabilidade civil, por danos causados a terceiros, no valor mínimo referido do número anterior. 3 — Aos danos causados no exercício de atividades de caráter venatório é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 493.º do Código Civil. 4 — As entidades concessionárias de zonas de caça, gestoras de campos de treino de caça ou responsáveis por instalações de reprodução ou criação de espécies cinegéticas em cativeiro, são obrigadas a indemnizar os danos que o exercício daquelas atividades cause nos respetivos terrenos e terrenos vizinhos.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 38, I Série, de 22 de fevereiro; REVOGA: Decreto Legislativo Regional nº 17/2007/A, de 9 de julho; Decreto Regulamentar Regional nº 4/2009/A, de 5 de maio; Decreto Regulamentar Regional nº 12/2009/A, de 18 de agosto; Decreto Regulamentar Regional nº 15/2009/A, de 12 de outubro; Decreto Regulamentar Regional nº 22/2012/A, de 13 de novembroANO: 2018Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; CAÇADOR; CAÇA; TERCEIRO; AÇORES Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"