Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 21/1982, de 30 de Março : RAMO VIDA - UTILIZAÇÃO DA TÁBUA DE MORTALIDADE PM 60/64, SEGUROS DE GRUPO / Instituto Nacional de SegurosResumo: Concessão de autorização à Companhia de Seguros Açoreana para utilizar a Tábua de mortalidade P.M. 60/64, a 3,5%, nos seguros de vida grupo-temporário. Ver títulos deste(s): Assunto(s): EMPRESA DE SEGUROS; AUTORIZAÇÃO; RAMO VIDA; TABELA DE MORTALIDADE; SEGURO DE GRUPO; SEGURO TEMPORÁRIO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"