Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 12-A/2010, de 30 de Junho / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC). Artigo 8.º - Saldos de gerência e resultados transitadosALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro; Lei nº 3-B/2010, de 28 de Abril; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 125, I Série, SuplementoANO: 2010Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): DÉFICE ORÇAMENTAL; DÍVIDA PÚBLICA; IRS; IRC; IVA; ENTIDADE REGULADORA; FUNCIONÁRIO PÚBLICO; ADMINISTRADOR; ADMINISTRAÇÃO LOCAL; REGIÕES AUTÓNOMAS; CONSUMO; IMPOSTO DE SELO; ORÇAMENTO DO ESTADO; Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"