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Decreto Legislativo Regional nº 11/90/M, de 22 de Maio / Assembleia Legislativa Regional - Madeira
Regalias a conceder dadores benévolos de sangue.
Artigo 10º - Direito a seguro - O dador de sangue beneficia de um seguro que cubra todas as situações anómalas resultantes da dádiva ou de acidentes que eventualmente sofra no trajecto para o local de colheita, e vice-versa, quando para tal for chamado pelos serviços competentes.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 117, I Série
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Legislação
Decreto Legislativo Regional nº 19/2002/M, de 16 de Novembro / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Define o estatuto do dirigente desportivo da Região Autónoma da Madeira.
Artº 12º - Seguro de acidentes pessoais
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 265, I Série-A
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Legislação
Decreto Legislativo Regional nº 22/2010/M, de 9 de Agosto de 2010 / Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região Autónoma da Madeira.
O n.º 5 do artigo 14.º, o n.º 6 do artigo 15.º, o n.º 6 do artigo 16.º determinam, respectivamente, que os elementos do quadro de especialistas e de auxiliares, os elementos do quadro de reserva, os elementos do quadro de honra são incluídos em apólice especial de seguros de acidentes pessoais.
O n.º 7, do artigo 29.º determina ainda que os infantes e cadetes integram a apólice de seguros do quadro auxiliar do respectivo corpo de bombeiros.
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 162, I Série
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