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    Fixa as taxas de supervisão a cobrar pelo Instituto de Seguros de Portugal no ano de 2005

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 277, II Série, de 25 de Novembro de 2004
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    Documento (44 KB)

    Fixa os montantes das taxas cobradas a sete entidades reguladoras sectoriais que a Autoridade da Concorrência receberá a título de receitas próprias no ano de 2005.

    APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 32, I Série-B
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    Documento (116 KB)

    Altera a Portaria nº 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 163, I Série-B
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    Documento (98 KB)

    Taxa a favor do ISP para o ano de 2006

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 229, II Série, de 29 de Novembro de 2005
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    Fixa as percentagens das receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho para o ano 2006

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 237, II Série, de 13 de Dezembro de 2005
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    Documento (73 KB)

    Determina, para o ano de 2006, o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades reguladoras sectoriais e a respectiva base de incidência, a receber anualmente pela Autoridade da Concorrência (AdC) a título de receitas próprias .

    APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série-B
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    Documento (97 KB)

    Altera a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal para o ano de 2007.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 249, I Série, 3º Suplemento
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    Valor de taxas a serem pagas a favor do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 242, II Série, Parte C, de 16 de Dezembro de 2008
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2010.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 251, I Série
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    Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas. A alínea a) do artigo 1.º determina que, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é de 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, II Série, Parte C, de 12 de Julho 2010
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    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2011.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 13, I Série
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