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Decreto-Lei nº 167/2002, de 18 de Julho / Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes
das radiações ionizantes.
Artº 17º - Seguro profissional e de actividade:
A responsabilidade civil e profissional das entidades abrangidas por este diploma deve ser transferida, total ou parcialmente, para empresas de seguros
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 164, I Série-A
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Decreto-Lei nº 30/2003, de 14 Fevereiro / Ministério da Saúde
Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/79/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Outubro, a Directiva n.º 2000/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, e a Directiva nº 2001/104/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Dezembro, que alteram a Directiva nº 93/42/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, relativa aos dispositivos médicos.
Anexo XI, nº 6
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 38, I Série-A
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