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Decreto-Lei nº 225/2004, de 6 de Dezembro / Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Autoriza o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A., a celebrar, por concurso público, um contrato de concessão da construção e exploração de um porto destinado à navegação de recreio.
ANEXO - Bases gerais da concessão do porto de recreio de Setúbal:
Base XXX - Seguros:
1 - A concessionária deve constituir antes do início da exploração da concessão e manter actualizados os contratos de seguro contra riscos inerentes ao exercício da sua actividade, assegurando, nomeadamente, a cobertura dos danos materiais sobre as instalações e equipamentos que integram o estabelecimento da concessão, bem como a responsabilidade civil da concessionária, sendo o capital mínimo anual para este último caso no valor que ficar estabelecido no contrato.
Base XXXI - Caução:
3 - A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha da concessionária
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 285, I Série-A
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