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    Lei nº100/97 (93 KB)

    Aprova o novo Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais.
    Artigo 41º - Esta Lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei que regulamentar (Prazo máximo de 180 dias).
    Artigo 42º - É revogada, com a entrada em vigor do Decreto-Lei previsto no número anterior, a Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965 e toda a legislação complementar.

    REVOGA: Lei nº 2127, de 3 de Agosto de 1965
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 212/97, I Série-A
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    Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho

    CAPÍTULO IV - Mecanismo equivalente
    Artigo 36.º - Regime
    1 — Em alternativa ao FCT pode o empregador optar por ME, pelo qual o empregador fica vinculado a conceder ao trabalhador garantia igual à que resultaria da sua vinculação ao FCT.
    [...]
    7 — O ME apenas pode ser constituído pelo empregador junto de instituições sujeitas a supervisão do Banco de Portugal ou do Instituto de Seguros de Portugal desde que estejam legalmente autorizadas a exercer a gestão e comercialização desse instrumento, o qual deve ser identificado como ME.
    [...]
    9 — O ME está sujeito a prévia comunicação às respetivas entidades competentes, tal qual referidas no n.º 7, que devem emitir parecer expresso de conformidade de tal instrumento com os objetivos e os interesses visados proteger, na presente lei, com o FCT.
    [...]
    11 — Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no n.º 2, na parte final do n.º 3, na parte final do n.º 4 e a comunicação prévia prevista no n.º 9.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 210/2015, de 25 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 167, I Série
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    Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 146/2015, de 9 de setembro
    REVOGADO POR: Lei nº 42/2012, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
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    Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 102/2009, de 10 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 116/97, de 12 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 19, I Série
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    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

    REVOGA: Lei nº 102/2009, de 10 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 110/2000, de 30 junho, na redação da Lei nº 14/2001, de 4 junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série
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