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Decreto-Lei nº 115/2015, de 22 de junho / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade.
APLICADO POR:
Portaria nº 226/2015, de 31 de julho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 119, I Série
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Legislação
Portaria nº 226/2015, de 31 de julho / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Ministério das Finanças
Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama.
APLICA:
Decreto-Lei nº 115/2015, de 22 de junho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 148, I Série
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Legislação
Portaria nº 232/2015, de 6 de agosto / Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Define os termos a que obedece o exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento.
Artigo 5.º
Competências da instituição de enquadramento
1 — No desenvolvimento da atividade da creche familiar compete à instituição de enquadramento:
[…]
o) Celebrar contrato de seguro que cubra os acidentes pessoais das crianças em ama, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 226/2015, de 31 de julho.
APLICA:
Portaria nº 226/2015, de 31 de julho
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 152, I Série
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