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Decreto-Lei nº 250/98, de 11 de Agosto / Ministério da Administração Interna
Altera o Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, que estabelece as condições de entrada e permanência em território português de nacionais de Estados membros da União Europeia e seus familiares.
Artigo 9º, alínea b)
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 184, I Série-A
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Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março / Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência e saída do território português de nacionais de Estados membros da Comunidade Europeia.
Capítulo III - Direito de residência,
Artº 9º - Titularidade - Gozam do direito de residência em território nacional:
b) - O nacional de um estado membro que não seja titular do direito de idência por força de outras disposições de direito comunitário e os seus familiares, tal como são definidos nas alíneas(G e I) dos artigo 3º, desde que disponha para os seus familiares de um seguro de doença que cubra a totalidade dos riscos e de recursos suficientes.
REVOGADO POR:
Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto. - 2006
FONTE INFORMAÇÃO:
D.R. nº 52, I Série de 3 de Março de 1993
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Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro / Ministério da Administração Interna
Regulamenta a Lei nº 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional
REGULAMENTA:
Lei nº 23/2007, de 4 de Julho / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2007-07-04
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