Resultado de pesquisa:

Resultados (25)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 25
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    (84 KB)

    Determina para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que 80% do lucro tributável da actividade global das entidades a que se refere a alínea a) daquele preceito, e que não exercem em exclusivo a sua actividade nas zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, seja resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional daquelas zonas francas

    FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 128, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (140 KB)

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Decreto-Lei nº 42/91, de 22 de Janeiro.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 95, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    (88 KB)

    Aprova os modelos de impressos de declarações para entrega por transmissão electrónica

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 144, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    (150 KB)

    Procede à harmonização da legislação fiscal, alterando o Código do IRS, o Código do IVA, o Código do Imposto de Selo, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e do Processo Tributário.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 165, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, transpõe a Diretiva n.º 2011/16/UE, do Conselho, de 15 de fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva n.º 77/799/CEE, do Conselho, de 19 de dezembro de 1977.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 98/2017, de 24 de agosto de 2017
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 64/2016, de 11 de outubro
    APLICADO POR: Portaria nº 302-B/2016, de 2 de dezembro
    APLICADO POR: Portaria nº 302-C/2016, de 2 de dezembro
    REVOGA: Decreto-lei nº 127/90, de 17 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 90, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova as listas de instituições financeiras não reportantes e de contas financeiras excluídas a que se refere o artigo 4.º-F do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
    Artigo 3.º - Lista das contas excluídas:
    1 — Sem prejuízo das contas financeiras qualificadas como excluídas ao abrigo das condições previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1 do artigo 4.º-E do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, devem ser tratadas como contas financeiras excluídas, para efeitos da alínea g) do n.º 1 do mesmo artigo, as seguintes:
    a) Os Planos Poupança -Reforma;
    b) As contas preexistentes que não sejam contratos de renda, cujo saldo anual não exceda 1.000 dólares dos Estados Unidos (USD), desde que sejam qualificáveis como contas inativas.
    2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, são qualificáveis como contas inativas aquelas em que se verifique pelo menos uma das seguintes circunstâncias:
    a) O titular da conta não tiver iniciado qualquer operação relacionada com a conta, ou com qualquer outra conta por si detida junto da instituição financeira reportante, nos últimos três anos;
    b) O titular da conta não tiver realizado qualquer contacto com a instituição financeira reportante que mantém essa conta, relativamente à conta ou a qualquer outra conta por si detida junto da instituição financeira reportante, nos últimos seis anos;
    c) No caso de um contrato seguro monetizável, a instituição financeira reportante não tiver realizado qualquer contacto com o titular da conta, relativamente à conta ou a qualquer outra conta por este detida junto da Instituição financeira reportante, nos últimos seis anos.

    APLICA: Decreto-Lei nº 61/2013, de 10 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, 1.º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova a declaração modelo 37 (Juros e Amortizações de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares) e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro, na redação da Portaria nº 413/2012, de 17 de dezembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 35/2017, de 19 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova as instruções de preenchimento da declaração modelo 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente Prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro
    REVOGADO POR: Portaria nº 201-A/2015, de 10 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 243, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova a declaração Modelo n.º 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros de Saúde, Vida e Acidentes Pessoais, PPR, Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respectivas instruções de preenchimento.

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 328-A/2011, de 4-Fevereiro
    REVOGA: Portaria nº 727/2008, de 11 agosto
    REVOGADO POR: Portaria nº 413/2012, de 17 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 247, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Aprova a declaração Modelo 37 e respectivas instruções de preenchimento, anexas à presente Portaria, a utilizar pelas instituições de crédito, as cooperativas de habitação, as empresas de seguros e as empresas gestoras dos fundos e de outros regimes complementaresa partir de 1 de Janeiro de 2009. (Juros e Amortizações de Habitação Permanente - Prémios de Seguros de Vida, Acidentes Pessoais e Saúde - Planos de Poupança-Reforma (PPR), Fundos de Pensões e Regimes Complementares)

    APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
    REVOGA: Portaria nº 392/2009, de 13 de março
    REVOGADO POR: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 154, II Série, de 11 de agosto
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei nº 61/2013, de 10 de maio
    Artigo 3.º - Informação a comunicar:
    1 — As instituições financeiras reportantes devem, nos prazos previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), relativamente a cada uma das contas referidas no n.º 1 do artigo 4.º -C, e sujeitas a comunicação de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º -G, ambos do Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, com as exceções previstas no artigo 4.º -E, do mesmo diploma, os seguintes elementos:
    [...]
    d) O saldo ou o valor da conta, incluindo, no caso de contratos de seguro monetizáveis ou de contratos de renda, o valor em numerário ou o valor do resgate no final de cada ano civil em causa ou, caso a conta tenha sido encerrada no decurso desse ano, o seu encerramento.

    APLICA: Decreto-Lei nº 61/2013, de 10 de maio
    RECTIFICADO POR: Declaração de retificação nº 23/2016, de 29 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, 1.º Suplemento, I Série
    LegislaçãoLegislação