1. | Norma n.º 12/1994 -R de 15 de Setembro : ENTRADA EM VIGOR DO PLANO DE CONTAS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Possibilita às empresas de seguros com dificuldades em cumprirem totalmente as regras estabelecidas no novo Plano de Contas, de fazê-lo a partir de 1/7/95, mediante autorização do ISP até 30/11/94. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 231, III Série, de 06 de Outubro de 1994 |