1. | Decreto-Lei nº 304/93, de 1 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Altera o artigo 65º do Decreto-Lei nº 360/71, de 21 de Agosto (cálculo do capital da remição de pensões), e atribui o direito a prestações suplementares aos beneficiários de pensões por incapacidade permanente ou por morte decorrentes de acidentes de trabalho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 205, I Série-A | ![]() | |
2. | Portaria nº 946/93, de 28 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Aplica as tabelas anexas à Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro, ao cálculo do valor do capital de remições autorizadas. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série-B | ![]() | |
3. | Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no Artigo 39º da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.
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4. | Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril / Ministério das FinançasResumo: Regulamenta a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro | ![]() | |
5. | Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio / Ministério das FinançasResumo: Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 1999-09-22 | ![]() | |
6. | Decreto-Lei nº 382-A/99, de 22 de Setembro / Ministério das FinançasResumo: Altera para 1 de Janeiro de 2000 as datas de entrada em vigor dos Decretos-Leis nº 142/99 e nº 143/99, de 30 de Abril, e do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio. ALT.PRODUZIDAS EM: o artigo 1.º altera as datas de entrada em vigor previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril, nº 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de Abril, e no artigo 12.º do Decreto-Lei nº 159/99, de 11 de Maio, para 1 de Janeiro de 2000 | ![]() | |
7. | Portaria nº 1106-A/99, de 23 de Dezembro / Ministro das FinançasResumo: Fixa para o ano 2000 as percentagens referidas nas alíneas a) e b) do nº 1 do Artigo 3º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 297/99, I Série-B, Suplemento | ![]() | |
8. | Portaria nº 11/2000, de 13 de Janeiro / Ministério das FinançasResumo: Aprova as bases técnicas aplicáveis ao cálculo do capital de remição das pensões de acidentes de trabalho e aos valores de caucionamento das pensões de acidentes de trabalho a que as entidades empregadoras tenham sido condenadas ou a que se tenham obrigado por acordo homologado. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-B | ![]() | |
9. | Portaria nº 65/2002, de 17 de Janeiro / Ministério das FinançasResumo: Fixa em 0,15% sobre os salários seguros relativamente ao ano 2002 a percentagem referida nas alíneas a) e b) do nº1 do artigo 3º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de Abril. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série B | ![]() | |
10. | Decreto-Lei nº 16/2003, de 3 de Fevereiro / Ministério das FinançasResumo: Procede à interpretação autêntica do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 142/99, de 30 de Abril , que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 28, I Série-A | ![]() | |
11. | Portaria nº 478/2003, de 16 de Junho / Ministério das FinançasResumo: Fixa as percentagens legais, para o ano de 2003, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT - incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2002 . FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I Série-B | ![]() | |
12. | Portaria nº 326/2004, de 31 de Março / Ministério das FinançasResumo: Fixa as percentagens legais, para o ano de 2004, que constituem receitas do Fundo de Acidentes de Trabalho - FAT, incidentes sobre os salários seguros e capitais de remição das pensões em pagamento à data de 31 de Dezembro de 2003 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 77, I Série-B | ![]() |