Resumo: Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais. Artigo 4.º- Seguro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I SérieREGULAMENTADO POR: Portaria nº 181/2018, de 22 de junhoREVOGA: os artigos 144º a 146º do Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto