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Decreto-Lei nº 9/2009, de 9 de Janeiro / Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

Resumo: Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais.
Artigo 4.º- Seguro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I Série
REGULAMENTADO POR: Portaria nº 181/2018, de 22 de junho
REVOGA: os artigos 144º a 146º do Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto

Legislação