1. | | Resumo: Estabelece regras de Transparência para a Actividade Seguradora e disposições relativas ao regime Jurídico do contrato de Seguro. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-lei nº 357-A/2007, de 31 de Outubro ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/95, I Série-A REVOGADO POR: Revogados, a partir de 01.01.2009, os art.s 1º (na redacção do Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 Março), 2º (na redacção dos Decreto-Lei nº 60/2004, de 22 de Março, e Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 Outubro) 3º, 4º, 5º e 8º a 25º pelo Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 118/95, de 30 de Setembro | |
2. | | Resumo: Altera o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro.
Adita, ao referido diploma, o artigo 5º - A (Instrumentos de captação de aforro estruturados). ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 69, I Série-A REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril | |
3. | | Resumo: Altera o Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro, referente ao registo dos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização com beneficiários em caso de morte. ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. - 2007-11-19 ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 384/2007, de 19 de Novembro / PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. - 2007-11-19 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 150, I Série | |
4. | | Resumo: Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série | |