Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1.Código QRNorma n.º 33/1979, de 10 de Dezembro : OPERADORES TURÍSTICOS / Instituto Nacional de SegurosResumo: Autoriza as seguradoras a celebrar contratos de seguro cobrindo os riscos de viagem (seguros do ramo Acidentes Pessoais e de bagagem) através de agências de viagens das categorias Operadores e Retalhistas.REVOGADO POR: Norma n.º 17/1994 -R, de 6 de Dezembro Ver títulos deste(s): Assunto(s): OPERADOR MARÍTIMO-TURÍSTICO; AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO DE VIAGEM Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"