Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 16/1999 -R, de 29 de Dezembro : AVALIAÇÃO DOS TERRENOS E EDIFÍCIOS DAS EMPRESAS DE SEGUROS E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Reformula a tramitação da avaliação dos terrenos e edifícios das empresas de seguros e dos fundos de pensões, consagrando a liberdade de escolha dos peritos avaliadores e definindo condições a preencher pelos mesmos, bem como regras de incompatibilidade, critérios e metodologias de avaliação e normas relativas à elaboração dos relatórios de avaliação.ALT. SOFRIDAS POR: N.º 8.1. revogado pela Norma n.º 11/2008 -R, de 30 de Outubro; nºs. 2, 5, 6, 7, 802 e 8.03 revogados pela Norma n.º 7/2007 -R, de 17 de Maio; FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 2B/2000, Diário da República nº 23, II Série, de 28 de Janeiro de 2000; REVOGA: Norma n.º 10/1996 -R, de 11 de Abril; Norma n.º 11/1997 -R, de 17 de JulhoDocumento(s): Norma nº 16/1999(188 KB)×Versões DigitaisNorma nº 16/1999(188 KB) Ver títulos deste(s): Assunto(s): SUPERVISÃO DE SEGUROS; INVESTIMENTO DAS EMPRESAS DE SEGUROS; TERRENOS E EDIFÍCIOS; FUNDOS DE PENSÕES; AVALIAÇÃO DE TERRENOS E EDIFÍCIOS; PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS; EMPRESA DE SEGUROS; RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIME PRUDENCIAL; ESTRUTURAS DE GOVERNAÇÃO; MECANISMOS DE GOVERNAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"