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    DL nº388/91 (1075 KB)

    Regula o Regime de Acesso e Exercício da Actividade de Mediação de Seguros
    Artigo 4º, nº 2 - É facultada a celebração de acordos entre um mediador e uma seguradora, no
    sentido de aquele poder, salvo no que respeita a fundos de pensões, celebrar contratos em nome e por conta desta, desde que a inerente responsabilidade civil profissional seja garantida através de adequado seguro.
    Artigo 44º, I) - Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Profissional do Corretor de Seguros.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de Junho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 386/89, de 9 de Novembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 233/91, publicada no D.R. nº 251, I Série-A, de 31 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Port. 1076/93 (69 KB)

    Determina que as seguradoras criem uma provisão para desvios de sinistralidade relativamente ao risco de fenómenos sísmicos, coberto no âmbito dos ramos previstos nos nº 8 e 16 do artigo 1º e alínea e) do artigo 4º do Decreto-Lei nº 85/86, de 7 de Maio.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 252, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
    DL 381/93 (65 KB)

    Transpõe para o direito interno a Directiva 91/371/CEE, do Conselho, de 20 de Junho de 1991, respeitante à aplicação do acordo entre a Comunidade Europeia a Confederação Helvética relativo ao seguro directo Não Vida.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 2/2009, de 1 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 270, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 10/94 (67 KB)

    Revê o regime de instalação e funcionamento das instituições financeiras nas zonas off-shore.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 10, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 102/94 (238 KB)

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade seguradora.
    O presente diploma entra em vigor a 1 de Junho de 1994.
    Revoga: os artigos 31º e 34º e nº 1e 3 do artigo 51º do Decreto de 21 de Outubro de 1907; o artigo 5º do Decreto-Lei nº 23986, de 9 de Julho de 1934; o Decreto-Lei nº 98/82, de 7 de Abril e toda a legislação que respeita a obrigatoriedade de depósitos iniciais e de caucionamento de provisões técnicas; sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 200º, o Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho; o Decreto-Lei nº 301/85, de 29 de Julho; o Decreto-Lei nº 85/86, de 7 de Maio; o Decreto-Lei nº 373/89, de 25 de Outubro; o Decreto-Lei nº 352/91, de 20 de Setembro, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 197º; o Decreto-Lei nº 375/91, de 9 de Outubro; o Decreto-Lei nº 93/92, de 23 de Maio.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril; Decreto-Lei nº 251/2003, de 14 de Outubro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 100/94, publicada no D.R. nº 175/94, I Série-A, Suplemento, de 30 de Julho.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 92/94, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    DL 147/94 (389 KB)

    Determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121/94, I Série-A
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    Regulamenta as condições e funções a preencher pelos Actuários Responsáveis das empresas de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 6/97 (2ª Série), de 23 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 171/94, II Série, de 26 de Julho
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    Altera a Portaria nº 111/94 (2ª Série), de 30 de Junho.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 111/94 (2ª Série), de 30 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6/97, II Série, de 8 de Janeiro
    LegislaçãoLegislação
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    Regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito territorial institucional das zonas francas, por empresas de seguros com sede social em Portugal, bem como as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora em território português, por empresas de seguros sediadas em outros Estados membros. Estabelece disposições transitórias e revoga diversos diplomas relativos à actividade seguradora.

    ALT. SOFRIDAS POR: alterados os arts. 202.º, 212.º, 213.º, 214.º e 217.º, aditados os arts. 214.º-A, 229.º-A e 229.º-B e revogadas as als. a), c) e d) do art. 212.º pela Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º alterados pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: artigos 157º e 206º, alterados pelo Decreto-Lei n.º 211-A/2008, de 3 de Novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 8-C/2002, de 11 de Janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 169/2002, de 25 de Julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 72-A/2003, de 14 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de Abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 251/2003, de 14 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 46/2011, de 24 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro
    RECTIFICAÇÃO: Declaração de Rectificação n.º 11-D/98, publicada no D.R. 148/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 30 de Junho
    REVOGA: Decretos-Leis n.º 91/82, de 22 de Março, n.º 133/86, de 12 de Junho, n.º 107/88, de 31 de Março e .nº 102/94, de 20 de Abril.
    REVOGADO POR: artigos 132º a 142º e 176º a 193º revogados pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: nº 3 do artigo 66º, revogado pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 90/98, I Série-A, 2.º Suplemento, de 17 de abril
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece elementos e informações que devem acompanhar a informação prévia de participações qualificadas em empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

    APLICA: N.º 3 do art. 43º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 99/99, I Série-B, de 28 de abril
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    Adequa as regras relativas ao cálculo, à diversificação, fiscalização e concorrência dos activos representativos das provisões técnicas das empresas de seguros.
    Nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei nº 8-C/2002, de 11 de Janeiro, com a publicação da Norma nº 13/2003-R, de 17 de Julho, deixam de estar em vigor as regras relativas aos activos representativos das provisões técnicas constantes desta Portaria.

    REVOGA: Portaria nº 1152-D/94, de 27 de Dezembro
    REVOGA: Portaria nº 194/97, de 21 de Março
    REVOGA: Portaria nº 48/98, de 4 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 101/99, I Série-B
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    Permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35/98 I Série-A
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