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    Estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2004, de 16 de Julho
    REVOGADO POR: Lei nº 25/2008, de 5 de Junho
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 45/2004, de 5 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, I Série A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (86 KB)

    Primeira alteração à Lei nº 11/2004, de 27 de Março, que estabelece o regime de prevenção e repressão do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e procede à 16ª alteração ao Código Penal e à 11ª alteração ao Decreto-Lei nº 15/93, de 22 de Janeiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 11/2004, de 27 de Março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 166, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (106 KB)

    Autoriza o Governo a estender o regime contra-ordenacional aplicável à actividade seguradora às sociedades gestoras de participações sociais sujeitas à supervisão do Instituto de Seguros de Portugal e às companhias financeiras mistas por infracções às normas legais e regulamentares que regem a supervisão complementar dos conglomerados financeiros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (129 KB)

    Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta actividade na sequência da transposição da Directiva 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 67, I Série-A
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    Constituição de uma comissão parlamentar de inquérito ao exercício da supervisão dos sistemas bancário, segurador e de mercado de capitais.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 51, I Série
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    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas nos 2005/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, e 2006/70/CE, da Comissão, de 1 de Agosto, relativas à prevenção da utilização do sistema financeiro e das actividades e profissões especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, procede à segunda alteração à Lei nº 52/2003, de 22 de Agosto, e revoga a Lei nº 11/2004, de 27 de Março

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 62/2015, de 24 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    REVOGA: Lei nº 11/2004, de 27 de Março
    REVOGADO POR: Lei nº 83/2017, de 18 de agosto
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 41/2008
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 108, I Série
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    Aprova a revisão do Código do Trabalho.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 27/2014, de 8 de maio
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 55/2014, de 25 agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 23/2012, de 25 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 53/2011, de 14 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 69/2013, de 30 de agosto
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 8/2016, de 1 de abril
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro
    REGULAMENTADO POR: Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, I Série
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    Versão consolidada

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 173/2014, de 12 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Acórdão do Tribunal Constitucional nº 172/2014, de 10 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 83/2021, de 6 de dezembro
    REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar nº 3/019, de 12 de fevereiro
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de julho
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, o Decreto-Lei nº 143/99, de 30 de abril
    REVOGA: sem prejuízo do disposto no artigo. 187º, a Lei nº 100/97, de 13 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 172, I Série
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    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei nº 4/2008, de 7 de Fevereiro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 4/2008, de 7 de Fevereito
    REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12 de FEvereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 178, I Série
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    Recomenda ao Governo um conjunto de medidas de promoção da literacia financeira dos Portugueses.
    (..) 7 - Desenvolva todos os esforços no sentido de dar o melhor seguimento àquilo que vier a ser o Plano Nacional de Formação Financeira da autoria do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 66, I Série
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    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
    Artigo 8.º - Acesso à informação
    1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
    2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
    a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
    b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
    das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
    c) Da Segurança Social;
    d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
    e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
    f) Do Banco de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série
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