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Decreto-Lei nº 29/2011, de 28 de Fevereiro / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Resumo: Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.
Artigo 3.º - Requisitos das empresas de serviços energéticos:
1 — Previamente ao início da sua actividade, quando se tratem de empresas já constituídas, as empresas de serviços energéticos devem proceder ao seu registo electrónico na Direcção -Geral de Energia e Geologia (DGEG), no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, apresentando para o efeito os seguintes elementos:
a) Código de acesso à certidão permanente, caso o requerente seja pessoa colectiva, ou cópia simples de documento de identificação, se for pessoa singular;
b) Cópia simples da apólice de seguro de responsabilidade civil destinado a cobrir os riscos decorrentes do exercício da respectiva actividade, com o valor mínimo de € 250 000, actualizável anualmente, mediante directa aplicação do índice de preços do consumidor, no continente, sem habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
2 — […] FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 41, I Série

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