Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBDHistórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRRegulamento da CMVM nº 1/2017, de 19 de janeiro / Comissão do Mercado de Valores MobiliáriosNotas: Ver: Lei nº 153/2015, de 14 de setembroResumo: Desenvolve o regime previsto na Lei nº 153/2015, de 14 de setembro, que regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional, fixando os deveres de reporte à CMVM dos peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, com respeito à atividade desenvolvida no âmbito da referida Lei.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 35, II Série, Parte E, de 17 de Fevereiro de 2017ANO: 2017Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS; REPORTE; AVALIAÇÃO DE TERRENOS E EDIFÍCIOS; FICHEIRO; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; SISTEMA FINANCEIRO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; DOCUMENTO ELECTRÓNICO; REGISTO DE INFORMAÇÃO; CMVM Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"
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