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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 9/2022, de 24 de novembro / Supremo Tribunal de Justiça

Resumo: A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro ‘Incêndio’ como ‘combustão acidental’, não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 227, I Série

Legislação