1. | Norma Regulamentar n.º 11/2023 -R, de 12 de dezembro : UTILIZAÇÃO DO IDENTIFICADOR DE ENTIDADE JURÍDICA / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Utilização do identificador de entidade jurídica FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 12, II Série, Parte E, de 17 de janeiro de 2024 | ![]() |