Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei n.º 48/2023, de 22 de agosto / Assembleia da RepúblicaResumo: Estabelece o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 27/2011, de 16 de junhoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 162, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de Fevereiro / PORTUGAL. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. - 2011-02-17ANO: 2023Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): ACIDENTE DE TRABALHO; SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; DESPORTO; DESPORTISTA; REPARAÇÃO DO DANO; SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS; SEGURO DE GRUPO; FAT; SEGURO OBRIGATÓRIO; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME CONTRATUAL; CONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOS; VIGENTE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"