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    DL 204/2000 (169 KB)

    Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.
    Artigo 18º. - Para garantia das actividades... devem prestar um seguro de responsabilidade civil.
    Artigo 20º - Seguro de responsabilidade civil.
    Artigo 21º - Âmbito da cobertura.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 108/2002, de 16 de Abril
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 108/2009, de 15 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 202, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Directiva do Conselho de 10 de Dezembro de 1984 que altera, no que diz respeito, nomeadamente, à Assistência Turística, a Primeira Directiva (73/239/CEE) relativa à coordenação das disposições Legislativas, Regulamentares e Administrativas Respeitantes ao Acesso à Actividade de Seguro Directo Não Vida e ao seu Exercício.

    REVOGADO POR: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: JOCE L 339, de 27 de Dezembro de 198
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Regulamenta para os ramos "Não Vida" as condições de exercício da actividade seguradora e as disposições relativas à supervisão dos contratos de seguros.

    REVOGA: Norma n.º 15/1994 -R, de 29 de Novembro
    REVOGA: Norma n.º 10/1995 -R, de 29 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 230, III Série, de 4 de Outubro de 1995
    NormasNormas
    (117 KB)

    Altera o Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro, que regula o acesso e o exercício da actividade de animação turística.
    Artigo 18º - Garantias exigidas
    Artigo 20º - Seguros
    Artigo 21º - Causas de exclusão

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 89, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    ELGUERO MERINO, José María
    Data Publicação: 2004
    MonografiasMonografias
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    Rectifica o Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece o regime jurídico do contrato de seguro, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 75, de 16 de Abril de 2008

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de Abril
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, I Série, 2º Suplemento
    LegislaçãoLegislação
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    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.
    Artigo 27º - Seguros obrigatórios
    Artigo 28º - Causas de exclusão

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 186/2015, de 15 de Maio
    ALT.PRODUZIDAS EM: Os artigos 1.º e 2.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro
    REVOGA: Os artigos 3º a 15º, 29º a 32º e os anexos i e ii do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 21/2002 de 31 de Janeiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 204/2000, de 1 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 94, I Série
    LegislaçãoLegislação
    VEIGA COPO, Abel B.
    Data Publicação: 2008
    MonografiasMonografias